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sábado

Não a redução, sim a inclusão

Todos nós acompanhamos através da imprensa as recentes, e polêmicas, declarações do cardeal-arcebispo de Aparecida (SP) Dom Aloísio Lorscheider defendendo a redução da maioridade penal, dos atuais 18 para 16 anos.

As declarações vêm empolgadas pelo calor da perplexidade de um assassinato de dois adolescentes em Embu-Guaçu (SP), onde um menor teve participação no crime. Hoje, principalmente após a ocorrência de fatos como estes tal proposta acaba tendo forte e fácil acolhida em setores que, frente ao caos social e ao aumento da violência, buscam por soluções rápidas e fáceis para resolver este problema, que é o da violência, e a sua ocorrência entre menores de idade.

Socialmente, tal proposta acaba por ser ineficaz, sem efeitos reais de mudança para a sociedade. Um jovem menor de idade, ao cometer uma infração, deve passar por um esforço por parte do Estado e da sociedade na sua reabilitação e inclusão na sociedade. A redução iria piorar a situação, ao expor pessoas ainda em processo de formação ao convívio terrível e deteriorado do sistema prisional brasileiro. Ao invés de buscarmos políticas inclusivas para os jovens em situação de risco, ao implementar uma redução da maioridade penal, estaríamos os jogando a uma situação de maior exclusão. Simbolizando um gesto do Estado e da sociedade no sentido de agravamento do quadro colocado, não o inverso, que seria o esperado em uma situação destas.

Ao se pensar nos mecanismos para enfrentar o problema da criminalidade entre os menores, a sociedade só irá de fato atingir a raiz do problema, se partir de uma lógica inclusiva e emancipadora. Fugindo do erro, muitas vezes cometido no Brasil, de se implementar soluções meramente imediatistas, principalmente de caráter punitivo e midiático. Toda esta problemática deve ser encarada fundamentalmente sob o prisma do problema social que o gera, não pelo inverso. Uma medida simples, que com certeza traria importantes avanços para a vida real das pessoas seria o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com algum aperfeiçoamento possível, só aí já teríamos mudanças qualitativas que poderiam de fato mudar o atual e triste cenário onde nos encontramos atualmente no Brasil.

O esforço deve ser no sentido de se promover uma real inclusão social, através de medidas que atendam a problemas imediatos. Mas que também se pensem em médio prazo, políticas que venham a solucionar de fato o problema da violência e exclusão social, não através de propostas absurdas como esta da redução da maioridade penal.

terça-feira

O absurdo da redução da maioridade penal

O debate sobre a violência na sociedade, é um tema que atinge a todos os setores, desde como encaralo a até suas próprias concepções. Recentemente, alguns setores vêm propondo como forma de se reduzir os índices de criminalidade a Redução da Maioridade Penal, dos atuais 18 anos, para 16 anos de idade.

Onde se passaria a dar todo um tratamento repressivo e violento sobre os jovens infratores de forma maior do que atualmente já tem se dado. O debate sobre o tema deve passar sobre outros eixos, opostos ao que tem sido colocado, como por exemplo, se buscar as conseqüências e razões que levam jovens a cometer atos que seriam tidos como contravenções, quais seriam as conseqüências da alteração na idade penal, enfim, se debater com um outro olhar o tema, fugindo-se de uma perspectiva punitiva e agressora.

Um dos argumentos usados pelos defensores da redução seria de conter o crescimento da criminalidade. Pegando dados do Ministério da Justiça, se comprova a ausência de fundamentação em tal alegação. Segundo os dados do Ministério, para cada 381 infratores adultos, existem 3 jovens; e, apenas 2% dos crimes cometidos por jovens são contra a vida, a grande maioria das infrações são contra o patrimônio. O que já demonstra claramente um dos principais motivos que empurram os jovens a uma situação de risco social. Nos EUA, aonde nos últimos 7 anos vem adotando políticas de endurecimento de penas e de aumento da repressão, a violência entre adolescentes acabou triplicando!

Os jovens que acabam por cometer as mais diversas formas consideradas como crimes pela sociedade, tem todo um quadro de dificuldades e opressões que lhe são impostas em sua origem. Aonde se vem inseridos em um sistema que se estrutura em cima de toda uma lógica excludente de não permitir o acesso a uma vida digna, que condiza com as suas possibilidades. Toda e qualquer oportunidade lhes é negada pela sociedade, não disponibilizando saúde, educação digna, emprego para si e sua família, não lhe restando alternativa, senão de buscar alternativas desesperadas de sobrevivência.

Quem defende tal proposta, além de carente em argumentos plausíveis, caem no equivoco de insinuar que pela legislação vigente o jovem não responde pelos seus atos ao cometer alguma forma de infração. A Lei garante a responsabilização do jovem pelos seus delitos, porém, de outra forma, ao que eles vêm propondo. Ao contrário de se punir o jovem da mesma forma dos criminosos adultos (que também vem sendo conduzida equivocadamente), trata a Lei de corrigir e reeducar o jovem para a sua reabilitação. Cabe que se faca valer a Lei, e inclusive, que se reveja alguns de seus pontos, de forma a se realmente possibilitar a integração social dos jovens em situação de risco, propiciando-lhes acesso a educação em seus sentido libertador, o direito ao trabalho e a dignidade.

O projeto como um todo, chega até mesmo a soar como uma piada de mal gosto, só que de piada não possui nada. Esta proposta vem a se inserir em um quadro maior de retrocesso do Estado na sua relação com o capital privado e os organismos financeiros internacionais, onde se estabelece uma relação de subordinação plena e que, em contrapartida, o Estado busca o fortalecimento de seu viés de ''Estado penal'' onde a criminalização da pobreza e os mecanismos de repressão e controle social, mais ou menos, encobertos são chamados de ''Tolerância zero'' ou a versão bostoniana da '' Policia comunitária''. Sobre as ruínas do Estado de previsão social se edifica uma ordem estatal dirigida a punir a ''indisciplina social'' dos condenados pelo sistema.

Sendo implementada a redução da maioridade penal, se estaria cometendo uma grande irresponsabilidade e um total aprofundamento da situação cruel em que se encontra hoje muitos jovens. Não se buscando uma inserção social dos jovens infratores, e sim a sua punição, dificultando ainda mais as disparidades atuais, transformando os que são frutos da violência da sociedade em seus principais responsáveis.