terça-feira

Moradia: uma questão social

Uma moradia digna deve ser encarada por todos os setores da sociedade como sendo uma condição básica para a cidadania. Este é um problema que há muito tempo a sociedade tem presente, mas no entanto, ainda existe um colossal problema nesta área colocado.

Moradia é um direito humano, afirmado no tratado dos direitos econômicos e sociais da ONU, ratificado pelo Brasil em 1992, e como tal, deve se afirmado, protegido e efetivado através de políticas públicas específicas. O problema de não haver garantida uma moradia digna a toda a população abrange uma série de questões que vão desde a própria auto-estima das pessoas, que fica duramente afetada, até mesmo problemas de agravamento da violência urbana, onde as sub-habitações favorecem o fortalecimento das estruturas do crime organizado.

Ou seja, políticas habitacionais devem ser encaradas fundamentalmente como uma questão social, sob os mais diferentes aspectos. Este ano nos reserva importantes eleições municipais, onde a questão da moradia deve se colocar como eixo central de superação do atual impasse. A constituição de 1988 trouxe pela primeira vez na história brasileira um capítulo sobre a política urbana. Mais, condicionou a política de desenvolvimento urbano, de responsabilidade do município, ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.

Estima-se que há um déficit habitacional da ordem de seis milhões de unidades, até o ano de 2000. Comprovando o problema que esta colocado no país. A verdade é que, toda e qualquer política de superação deste problema passa pela compreensão da função social. Ou seja, deve se promover a igualdade de acesso à terra, por meio do desenvolvimento de uma política fundiária urbana que considere a função social da terra como base de apoio para a implementação de políticas habitacionais. Priorizar a regularização fundiária de áreas ocupadas, implantando um padrão mínimo de urbanização, de equipamentos e serviços públicos nos empreendimentos habitacionais e na regularização de áreas ocupadas.

O Artigo 182 da Constituição federal, determina que a política de desenvolvimento urbano deve ser executada pelo município, a quem cabe elaborar o plano diretor. Ou seja, qualquer política de desenvolvimento urbano que vise superar o “nó” habitacional colocado, passa pela prefeitura e pelo comprometimento da mesma na solução da problemática.

Não há possibilidade de resolver esta questão por inteiro sem haver um poder público municipal verdadeiramente empenhado politicamente com a questão da moradia. E é quanto a isto que a sociedade deve estar atenta nestas eleições, do contrário, estaremos empurrando para um futuro cada vez mais longínquo a solução do problema.

(texto produzido em março de 2004)

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