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A farsa do PROCENS

Desde o começo do ano, o Deputado Estadual Sanchotene Felice (PSDB), vem buscando articular a aprovação de seu principal, provavelmente seu único, projeto voltado para o ensino universitário, o Programa Comunitário de Ensino Superior – PROCENS.

O projeto apresenta uma série de problemas, que tangem a sua própria concepção e ao método como ele vem sendo elaborado e apresentado. O PROCENS em sua elaboração, se equivoca ao buscar estabelecer uma “parceria” com a iniciativa privada no financiamento do crédito. Esta “parceria”, não é colocada de forma a buscar garantias que coíbam de forma eficaz, possíveis apadrinhamentos por parte das empresas, beneficiando com o PROCENS quem a elas convir. Bem como esta vinculação do programa a participação das empresas, opera uma transferência de recursos públicos, na forma de receita presumida, para as universidades pagas, através de isenções fiscais para as empresas que aderirem.

Estas empresas entrariam com 50% dos valores das mensalidades dos estudantes, sendo este valor ressarcido pelo Estado em cerca de 90% do valor transferido da empresa às universidades. O projeto também prevê a transferência dos 0,5% da receita do Estado destinado, constitucionalmente, para o ensino universitário para a criação de um sistema estadual de financiamento estudantil, integrando o novo PROCENS ao já existente PROCRED, que seriam os programas atendidos por estes recursos públicos. O problema é que, estes recursos deveriam, mesmo não estando constando de forma clara na atual legislação estadual, ser necessariamente alocado na UERGS. Partindo-se do principio de que o dinheiro público deve ser aplicado no ensino público, e não para financiar os “tubarões” do ensino.

O projeto prevê que do montante do valor da mensalidade, além dos 50% que ficam a encargo das empresas, a universidade deveria arcar com 30% e o estudante com os 20% restantes. Sendo que, em um prazo máximo de 24 meses o estudante deverá reembolsar aos cofres públicos o valor referente aos 50% da empresa, reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ocorre que o PROCENS prevê que o Estado fará “caixa extra” com o dinheiro dos estudantes, visto que este valor a ser pago pelo estudante, os 50% da empresa, o Estado ressarci as mesmas na forma de isenções na ordem de 90% do valor investido. Sendo que o estudante irá pagar o valor integral, não o gasto despendido pelo Estado, gerando uma receita extra 10% arrecada do bolso dos estudantes.

O PROCENS, como o próprio nome já designa, é elaborado para ser um programa de financiamento para os estudantes das universidades comunitárias. Mas com as atuais brechas legais, não existe uma real comprovação ou regulação das instituições sobre o caráter comunitário/filantrópico. Propiciando que praticamente a totalidade das universidades do estado estariam credenciadas a participar do programa. O que é realmente problemático é que, o projeto tal como ele está, permite que as instituições com o título de filantrópicas possam destinar os 30% que formalmente o projeto prevê que elas devam arcar, seja desviado dos recursos destinados à filantropia, garantindo a isenção fiscal que a lei garante, tornando-se na prática um gasto não realizado pelas universidades, e sim recuperado.

O projeto não foi debatido na Comissão de Educação e nem na Subcomissão de Ensino Superior da Assembléia Legislativa, não foi debatido nas universidades, não recolheu de forma democrática e participativa opiniões dos estudantes (que em tese seriam os maiores interessados neste projeto). O PROCENS está sendo encaminhado de cima para baixo, visto que o Governador Rigotto encampou o projeto e está o apresentando, de forma autoritária, como projeto de Lei Complementar do executivo.

O movimento estudantil deve reivindicar que se altere o projeto em todo o seu cerne, pois se tem alguém que deve “pagar a conta”, é as universidades sobre o seu lucro, não o estudante e muito menos o cofre público. O PROCENS, como ele está, deve ser rechaçado.

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